Transporte de animais

Transporte de animaos domésticos no seu pacote de viagem

  • Será cobrado um pacote de viagem adicional, pelo assento utilizado para o transporte do animal ao lado do seu responsável.
  • Cada passageiro poderá transportar apenas 01 (um) animal e fica limitado à no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados por viagem.
  • O animal deve possuir no máximo 8 quilos.
  • O passageiro deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 3 (três) dias antes da data da viagem.
  • Apresentar carteira de vacinação atualizada.
  • O animal deverá ser transportado obrigatoriamente em contêineres, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.
  • O contêiner deverá ficar no piso a frente da poltrona ao lado do seu responsável e o animal deverá permanecer confinado durante toda a viagem.
  • A critério de seu dono, o animal poderá ser sedado durante a viagem, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.
  • E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus cães guia. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.
  • Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores
  • A Empresa Kin Guin em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer durante o trajeto.